Recentemente o TRT de Minas Gerais acolheu pedido realizado por meio de reclamação trabalhista, movida por uma empresa que não se conformou com a decisão da fiscalização do Ministério do Trabalho, de obriga-la a contratar aprendizes em número e funções determinadas.
A decisão da Justiça do Trabalho se fundamenta no princípio básico da Lei, isto é, o menor entre 14 e 16 anos poderá firmar contrato de aprendiz, cuja finalidade é acrescentar conhecimento, sempre conjugando com a orientação pedagógica.
Neste caso, a fiscalização queria obrigar a empresa a contratar aprendizes de porteiro, vigia, serviços gerais, ou seja, atividades que não possuem vínculo com o conteúdo pedagógico escolar.
O melhor, em nosso entendimento, é que a fiscalização se limitasse a observar se as empresas não estão excedendo o número de aprendizes, e utilizando mão-de-obra infantil a fim de baratear sua produção.