segunda-feira, 21 de março de 2011

Prêmio não constitui verba de natureza salarial.

O TST - Tribunal Superior do Trabalho, julgou neste mês de março, um Recurso de Revista interposto por servidores públicos do Estado de São Paulo, objetivando caracterizar o chamado "prêmio incentivo", como verba de natureza salarial.

Os servidores, que já haviam conquistado vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, continuarão a receber o pagamento do prêmio sem a caracterização pretendida.

A decisão se fundamenta em Lei estadual, a qual criou o prêmio, e, ao criar, estabeleceu que a verba não seria incorporada ao salário.
(fonte: Boletim de Jurisprudências do TRT02).

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